Resolução de DNS deve ficar mais rápida e segura no Brasil

Devido a um trabalho de cooperação entre o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) e a ICAAN (Assigned Names and Numbers), o uso da internet deve ficar mais rápido e seguro no Brasil: desde o último dia 11, quatorze novas cópias do servidor L estão em operação no país.

L é a denominação dada a um dos treze servidores-raiz responsáveis pela resolução de DNS da internet. É graças a este trabalho que o seu computador consegue localizar o servidor de um site quando você digita seu endereço no navegador, como www.marcomapa.com ou www.facebook.com.

Destes treze servidores, dez estão localizados nos Estados Unidos, dois na Europa (Estocolmo e Amsterdam) e um na Ásia (Tóquio). Como vimos, o Brasil não possui nenhum deles, por outro lado, conta com servidores “anycast”, ou seja, cópias dos servidores principais.

Com estas cópias, as solicitações de resolução de DNS no país são atendidas de maneira localizada, resultando em menos custos e maior rapidez, já que os servidores anycast assumem este trabalho. Com os novos servidores, o processo ficará não só mais ágil, como também mais seguro: “essa nova infraestrutura diminui o tempo de resposta para domínios de todo o mundo no Brasil, mas seu impacto mais relevante é o grande aumento na segurança, ao distribuir a conectividade internacional para o serviço de resolução de nomes junto à raiz da internet dentro do país e de forma independente”, explica Frederico Neves, diretor de serviços e tecnologia do NIC.br.

De acordo com a entidade, os quatorze novos servidores funcionam em Pontos de Troca de Tráfego no Brasil (PTTMetro) instalados nas seguintes cidades: Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Londrina, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, São José dos Campos, Belém e Natal. Esta distribuição beneficia toda as regiões do país.

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Propaganda Eleitoral na Internet o que Pode e o que não Pode

PODE

A partir do dia 06.07.2012 é possível fazer propaganda eleitoral em sites de partidos e candidatos, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.

É permitida, também, a propaganda eleitoral (positiva ou negativa) por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc.) e sites de mensagens instantâneas.

Importante lembrar a recente decisão do TSE sobre a proibição de se realizar propaganda eleitoral antecipada via Twitter. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento, o qual deverá ser providenciado no prazo máximo de 48 horas.

Qualquer pessoa pode manifestar sua preferência política por meio da internet, sendo vedado o anonimato e assegurado aos ofendidos o direito de resposta e a retirada do conteúdo ofensivo do ar.

É autorizada  a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitando integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Importante lembrar, que os custos da montagem do site, por web designers freelancers ou empresas especializadas na prestação destes serviços, deverá ser contabilizada na prestação de contas do candidato. Portanto, a contratação e o pagamento por estes serviços somente poderá ser feita depois de registrada a candidatura, aberta a conta bancária específica e de posse dos recibos eleitorais.

NÃO PODE

Na internet não é permitida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Neste caso, nenhum site pode comercializar espaços em seus sítios para candidatos, partidos ou coligações. A única espécie de gasto eleitoral, que terá divulgação via internet, será a através da reprodução virtual dos jornais, em site próprio do veículo de comunicação.

Não é possível, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios:

- de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

- oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

Estão proibidos de utilizar, doar ou ceder seus cadastros eletrônicos, em favor de candidatos, partidos ou coligações:

- entidade ou governo estrangeiro;

- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

- concessionário ou permissionário de serviço público;

- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

- entidade de utilidade pública;

- entidade de classe ou sindical;

- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

- entidades beneficentes e religiosas;

- entidades esportivas;

- organizações não governamentais que recebam recursos públicos; e

- organizações da sociedade civil de interesse público.

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Brasil se torna quinto país mais conectado do mundo e apresenta alta no e-commerce

País tem 37,4% da sua população com acesso à web. E-commerce movimentou R$ 18 bilhões em 2011

 

Segundo um levantamento feito pela assessoria do PT no Senado, o Brasil já é o quinto maior país do mundo quando o assunto é conectividade. Hoje, 37,4% da população – ou 75,9 milhões de brasileiros – já têm acesso à web. Na nossa frente estão somente Japão, Índia, Estados Unidos e China.

O levantamento do partido também aponta um enorme crescimento no mercado de e-commerce. Em 2001, os valores captados por lojas virtuais correspondiam a apenas R$540 milhões. Hoje, esse valor já passa dos R$18 bilhões, não levando em conta vendas de automóveis, passagens aéreas e leilões, segundo a Agência Brasil.

Os eletrodomésticos lideram a busca dos brasileiros por produtos na web, com 15%. Equipamentos de informática (12%), produtos de saúde e beleza (7%) e moda e acessórios (7%) vêm logo atrás.

Para se ter uma ideia, somente no Natal do ano passado, os consumidores gastaram R$2,6 bilhões em lojas virtuais no período de 15 de novembro a 23 de dezembro, valor que representa um crescimento de 18% em relação ao mesmo período de 2010.

Compradores que têm entre 35 e 49 anos são os que mais utilizam o e-commerce (38%). Já os que têm entre 18 e 24 anos respondem por 11% das compras feitas online.

Quanto maior a renda familiar, menor é o número de pessoas que utilizam o e-commerce. Dos compradores, 38% fazem parte das famílias com renda mensal entre R$1 mil e R$3 mil reais, 22% têm renda entre R$3,1 mil e R$5 mil, e 9% têm renda acima de R$8 mil.

 

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DÚVIDAS COMUNS NA HORA DE COMPRAR

Pode haver um valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito? Pode haver uma promoção só para quem pagar com dinheiro? É permitido cobrar mais barato se o cliente pagar em dinheiro, ou mais caro se ele pagar com cartão? Essas e muitas outras dúvidas são respondidas abaixo:

 

1-      PODE HAVER UM VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO?

Não pode. Segundo o Idec e o Procon, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. “Recusar a venda é uma prática abusiva neste caso”, diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista.

 

2-      O COMERCIANTE PODE RECUSAR RECEBER CARTÃO PARA PRODUTOS DE BAIXO CUSTO, COMO CIGARRO, BALAS OU SORVETE?

Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. “Vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, afirma a assessora técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi.

 

3-      PODE HAVER UMA PROMOÇÃO SÓ PARA QUEM PAGAR COM DINHEIRO?

Não. Segundo o Idec e o Procon, se o comerciante ou prestador de serviços aceita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos esses eles.

 

4-      É PERMITIDO COBRAR MAIS BARATO SE O CLIENTE PAGAR EM DINHEIRO, OU MAIS CARO SE ELE PAGAR COM CARTÃO?

Não. Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). É comum o próprio consumidor negociar um desconto para pagamento em dinheiro, mas o Procon orienta que isso seja evitado, afirma a assessora técnica Cristina Martinussi.

 

5-      É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO?

Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. “Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado”, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. “Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita”, diz a assessora técnica do Procon Cristina Martinussi.

 

6-      O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE NÃO ACEITAR CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO?

Pode. O lojista ou prestador de serviço pode não aceitar nenhum cartão, ou só os cartões de determinada bandeira, para qualquer compra à vista. Porém, é obrigatório que informe isso de forma bem clara e ostensiva ao consumidor; por exemplo, por meio de cartazes.

 

7-      O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR PAGAMENTO EM MOEDA?

Não. Moeda é dinheiro e, portanto, não pode ser recusada, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

8-      O COMERCIANTE PODE RECUSAR O PAGAMENTO EM DINHEIRO POR NÃO TER TROCO?

Essa é uma situação comum no mercado e que não tem previsão legal. Cabe ao lojista tentar conseguir troco, até mesmo para não perder o cliente e a venda, mas é preciso haver compreensão dos dois lados. “Tudo vai depender da relação entre lojista e cliente”, diz Cristina Martussi, do Procon. No caso de ele oferecer outra mercadoria como troco -por exemplo, bala-, cabe ao consumidor decidir se aceita ou não, segundo ela. Se não aceitar, pode desistir da compra.

 

9-      O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUE COMO MEIO DE PAGAMENTO?

Pode, desde que informe isso de forma ostensiva para o cliente, e desde que não aceite cheque em nenhuma circunstância. Não pode haver exceção ou diferenciações, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

10-   O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUES DE TERCEIROS, DE PESSOAS JURÍDICAS OU DE OUTRAS PRAÇAS? E PODE RECUSAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS HÁ POUCO TEMPO?

Se o comerciante ou prestador de serviços aceita cheques, ele é obrigado a aceitar um cheque da própria pessoa, ou de pessoa jurídica desde que a pessoa seja representante da empresa. Porém, é proibido recusar cheque de outra praça. Também não importa qual a data de emissão do cheque ou de abertura da conta. “Isso é discriminatório”, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

11-   O CONSUMIDOR PODE SE RECUSAR A PAGAR POR UMA VENDA CASADA?

Pode. Segundo Cristina Martussi, do Procon, o consumidor não deve pagar por uma venda casada. A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, lembra que se trata de uma prática abusiva. Os órgãos de defesa do consumidor consideram que vender lanche com brinquedo para crianças, por exemplo, é uma venda casada.

 

12-   O QUE FAZER CASO SE SINTA LESADO?

O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias, segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento. Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon do Estado ou município, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados como por exemplo, danos morais.

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Informações sobre a transformação da Telefônica em Vivo

Está chegando o dia: no próximo domingo (15/04/2012), a marca Telefônica deixará de existir no Brasil tal como a conhecemos para dar lugar à Vivo. A mudança será mais impactante em São Paulo, afinal, este é o estado onde a Telefônica está mais presente, mas a companhia reuniu a imprensa na manhã de hoje (12/04/2012) para deixar claro que quer aproveitar o momento para consolidar a marca Vivo em todo o país.

No cenário atual, a Vivo é uma operadora de telefonia móvel, basicamente. No entanto, ao assumir a posição da Telefônica, a companhia passará a reforçar seu nome na telefonia fixa, no acesso à internet (tanto móvel quanto fixo) e na TV por assinatura, com a missão de fazer com que estes serviços tenham referência nacional.

Carlos Valente, presidente da Telefônica | Vivo

 

Para isso, a empresa contará com várias companhas de marketing em todo o país e promete investimentos que totalizem pelo menos 24,3 bilhões de reais no período 2011-2014 para a ampliação e modernização de sua estrutura. Não se trata de um mero capricho: com mais de 90 milhões de clientes, o Brasil é, atualmente, o principal mercado do grupo Telefônica (sim, a marca Telefônica sob o ponto de vista institucional continua existindo).

Para quem está no estado de São Paulo, não haverá grandes mudanças de imediato: veremos a marca Vivo tomando o lugar da Telefônica em orelhões, faturas, cartões telefônicos, veículos de reparo técnico e assim por diante. Os serviços serão praticamente os mesmos:

  • Linha Fixa Telefônica vira Vivo Fixo;
  • Telefônica 15 vira Vivo 15;
  • Speedy vira Vivo Speedy;
  • Telefônica TV Digital vira Vivo TV;
  • Fibra Banda Larga vira Vivo Speedy Fibra;
  • Ajato também vira Vivo Speedy;
  • TVA também vira Vivo TV;
  • TVA Fone vira Vivo Fixo Voip;
  • Fibra TV vira Vivo TV Fibra.

A fatura também passará por mudanças. Apresentando apenas a marca Vivo e sua logomarca. Lembrando que as informações contidas terão o mesmo valor do modelo antigo.

Mas o que a gente quer realmente saber, é:

- O Speedy finalmente será confiável?;
- Haverá integração entre os bônus da Vivo (celular) para Fixo e vice-versa?;
- A qualidade dos serviços prestados será aprimorada? (lembrando que a Telefônica sempre figura entre as 5 empresas com mais reclamações no PROCON do estado de SP).

Bom, vamos torcer para que dê certo…..

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Windows XP tem contagem regressiva para o fim

O sistema operacional foi lançado no dia 25 de outubro de 2001, e mais de 400 milhões de cópias estavam em uso em janeiro de 2006
 

A Microsoft voltou a anunciar em seu blog que em mais dois anos vai interromper as licenças para seu antigo sistema operacional Windows XP para computadoras pessoais, com o qual muitos usuários ainda contam, apesar dos lançamentos dos sucessores Vista e Windows 7.

“Queremos saudar a contagem regressiva de dois anos para o fim do Windows XP e Office 2003″, disse no blog a diretora de marketing da Microsoft, Stella Chernyak.

“Windows XP e Office 2003 foram grandes softwares em seu tempo, mas a situação tecnológica passou por grandes mudanças”, afirmou.

A diretora recomendou aos usuários de computadoras, em particular as empresas, a começar a “migrar” para as últimas versões dos programas até o final do XP, no dia 8 de abril de 2014.

O Windows XP é uma família de sistemas operacionais de 32 e 64-bits produzido pela Microsoft, para uso em computadores pessoais, residenciais e de escritórios, notebooks e media centers. O nome “XP” deriva de eXPerience.

O XP foi lançado no dia 25 de outubro de 2001, e mais de 400 milhões de cópias estavam em uso em janeiro de 2006. Foi sucedido pelo Windows Vista lançado para para o público em geral em janeiro de 2007. Suas vendas cessaram no dia 30 de junho de 2008, porém ainda era possível adquirir novas licenças com os desenvolvedores do sistema em 2009.

Sem dúvida, o XP é o Windows com maior vida útil até hoje lançado. Tanto que até hoje em dia é comum pessoas comprarem computadores novos e reinstalarem o XP. Isso devido a comodidade de não precisar “aprender” a utilizar um novo sistema operacional. Porém, esta comodidade custa caro aos usuários, pois o Windows XP possui diversas brechas de segurança escancaradas.

A própria Microsoft desaconselha o uso do seu “melhor Windows” em ambientes corporativos e até mesmo para uso doméstico, desde que você trabalhe com informações e/ou serviços importantes.

Atualmente temos o Windows 7, que foi lançado para corrigir o fracasso do Windows Vista. Este é bem mais leve do que seu antecessor “obeso”, mas por contar com uma nova interface gráfica, enfrenta um preconceito por parte dos usuários, que se acostumaram com o jeito do XP, estagnado por tantos anos.

Agora no segundo semestre de 2012 teremos o lançamento comercial do Windows 8, onde esta questão de “nova interface” será ainda mais enfatizada, pois o Windows 8 trará um novo jeito do usuário interagir com o sistema. Mas isso já é assunto para um outro artigo.

 

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VANTAGENS EM TER SEU PRÓPRIO SITE

As vantagens de criar um site são muitas, mas na hora de criá-lo você precisa buscar uma assessoria de uma empresa séria e profissional, que tenha conhecimento do mercado e que direcione as melhores soluções na criação e publicidade para você.

- Você terá um negócio aberto 365 dias por ano, 24 horas por dia;

- Pode alterar a qualquer momento informações de serviços e produtos;

- Alcançar clientes e parceiros de outras cidades e até mesmo de outros estados, pois a internet dá essa oportunidade para sua empresa;

- Melhora o atendimento ao cliente que através do site tem um ótimo canal de conhecimento de seu produto ou serviço e pode fazer solicitações de maneira rápida e prática;

- Você acompanha um novo mercado onde atualmente as empresas mais sérias e antenadas utilizam um site, já que a internet é o principal meio de busca por produtos ou serviços;

- Apresenta uma imagem profissional. Um site bem construído é uma excelente maneira de induzir confiança e apresentar profissionalismo ao seu cliente.

- Vender os seus produtos e serviços. “Em alguns anos vão existir dois tipos de empresas: as que fazem negócios pela internet e as que estão fora dos negócios“- Bill Gates.

- Receber informações importantes de visitantes, recrutar funcionários e parcerias automaticamente através de formulário on-line.

- É um dos instrumentos de publicidade mais eficientes que existem. Serve de apoio ou veículo principal para campanhas de publicidade, substituindo satisfatoriamente meios como o rádio, televisão, jornal, placas, folhetos;

- Custo/benefício excelente comparado a qualquer outro meio de divulgação de seu negócio.

- Aumento crescente do número de usuários na internet e por consequência de potenciais visitantes de seu site. A cada ano o faturamento das empresas na Internet sobe exponencialmente.

É importante saber que o site funciona como um vendedor, que apresenta sua empresa para os clientes, e direciona o contato para você fechar negócio. Se for uma Loja Virtual ele vai ainda mais além, realizando a venda e recebimento do produto/serviço adquirido.

 

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Resumo do E-commerce brasileiro em 2011

Setor de compras via internet cresceu 26% em relação ao ano anterior e reuniu 32 milhões de consumidores online

Em 2011, o comércio eletrônico no país faturou R$ 18,7 bilhões, um aumento de 26% em relação ao ano anterior. Ainda em 2011, cerca de 9 milhões de pessoas passaram a fazer compras virtualmente, sendo que, deste total, 61% pertenciam à classe C. Com este aumento, o Brasil possui agora cerca de 32 milhões de consumidores que compraram, pelo menos uma vez na vida, pela internet.

O valor médio de cada compra foi de R$ 350 e houve uma ascensão nas vendas de roupas e acessórios de moda. Segundo o diretor geral da e-bit, Pedro Guasti, esta categoria era pouco procurada pelos internautas pela necessidade de experimentar as peças antes da compra. No entanto, os varejistas começaram a trabalhar esta questão, desevolvendo métodos alternativos para que os consumidores confirmassem o tamanho da peça, e os resultados começaram a aparecer. As Lojas Marisa são um exemplo disso. No ano passado, a varejista apresentou aos internautas um sistema que indica o tamanho adequado de cada peça, conforme as medidas do corpo do cliente. Junto do segmento de moda no ranking das cinco categorias mais vendidas também estão os eletrodomésticos, informática, eletrônicos, cosméticos e perfumaria.

Também cresceu o mercado de compras coletivas, que, apesar de novo, já começa a se estruturar e amadurecer. Em 2011, o número de pessoas que aderiram a essa modalidade chegou a 9,98 milhões. Foram realizados 20,49 milhões de pedidos e o faturamento ficou em R$ 1,6 bilhão. O perfil dos consumidores desse segmento é majoritariamente feminino. “A explicação está no fato de que muitos dos produtos e serviços oferecidos são atrativos ao universo feminino. Além disso, a forte presença delas em redes sociais contribui para esse avanço”, afirma a diretora de negócios da e-bit, Cris Rother.

Futuro do e-commerce

De acordo com estudos, em 2012, o comércio eletrônico deve continuar crescendo no mesmo ritmo de 2011. A previsão é que até o fim do ano o segmento atinja um faturamento de R$ 23,4 bilhões, o que representaria um aumento de 25% em relação a 2011. Só no primeiro semestre, período em que historicamente acontecem 45% das vendas do ano, são esperados R$ 10,4 bilhões.

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O e-commerce não pára de crescer

A tecnologia vem contribuindo de forma relevante na aquisição de produtos e serviços. Já há décadas, grandes organizações formalizam transações comerciais por meio de integrações entre sistemas. Hoje, estes sistemas se sofisticaram e, por meio da internet, gerenciam os estoques de cadeias de suprimentos de indústrias inteiras. Estes sistemas geram enormes economias para a indústria e menores custos para os consumidores, fazendo parte da categoria business to business (B2B) do comércio eletrônico.

Porém, é na oferta de produtos e serviços diretamente para os consumidores finais, o business to consumer (B2C), que a tecnologia mais mostra sua importância na criação de valor. Como exemplo, pode-se citar a oferta de música digital, uma mudança radical na forma de se distribuir um produto (downloads pela internet ao invés de estocar e vender CDs fisicamente), na precificação (muito mais barato para o consumidor e com uma margem de lucro muito superior para a indústria) e na liberdade de escolha (o consumidor só paga pelas músicas que interessam).

O comércio eletrônico, ou e-commerce, apresenta expressivas taxas de crescimento. Segundo projeções da Forrester Research Inc., em 2016, os consumidores online nos Estados Unidos gastarão US$ 327 bilhões, 62% a mais que os US$ 226 bilhões gastos em 2011. E, em 2016, as compras online representarão 9% do total do faturamento do varejo nos EUA.

Acompanhando esta tendência, as vendas por meio do e-commerce no Brasil passaram de um faturamento de R$ 500 milhões, em 2001, para R$ 14,8 bilhões, em 2010, segundo a eCommerceOrg. Outro dado importante: o ticket médio das compras vem aumentando ano a ano, mostrando uma maior confiança do consumidor neste canal de compras.

O sucesso do e-commerce não é acaso. Na essência do e-commerce estão características que oferecem grandes vantagens: ubiquidade (a internet está em qualquer lugar a qualquer momento), padrões universais (todos sabem utilizar a internet), riqueza de apresentação (texto, áudio e vídeo), interatividade e personalização da experiência de compra, simetria da informação (transparência de preços que equilibra o poder de barganha entre o comprador e o vendedor) e desintermediação (meios eletrônicos eliminam muitos intermediários).

Existem ainda catalisadores para esta já explosiva integração entre as necessidades humanas e inovações tecnológicas. As redes sociais, por exemplo, têm grande poder de influência sobre os seus participantes. Assim, ofertas direcionadas a redes sociais tendem a ter maior aceitação a partir de boas impressões dos primeiros compradores. Os ambientes de compras coletivas se aproveitam de necessidades individuais comuns para aumentar as vendas e a exposição de marcas.

Outro elemento importante é o mobile commerce, ou m-commerce. Músicas, jogos, pagamento de contas, informações sobre o tempo, restaurantes próximos, negociação de ações e muitos outros serviços já são oferecidos através de aparelhos celulares. E muitos outros serviços passarão a ser oferecidos por este canal.

Em um futuro próximo pode-se vislumbrar a “internet das coisas” em que aparelhos domésticos estarão interligados à internet, permitindo uma gama gigantesca de novos serviços como a reposição automática dos itens de consumo nas residências, casas e escritórios personalizados de acordo com o clima e seus ocupantes, entre outros.

E, certamente, ainda há muito a explorar do imenso potencial do e-commerce e do m-commerce.

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Saiba quais comprovantes você pode jogar fora

Por lei, as empresas devem enviar um comprovante de quitação dos débitos anualmente.
 

Por vários anos precisamos guardar comprovantes de contas mensais para prevenir possíveis cobranças indevidas das empresas. Desde 2009, com a lei 12.007, todas as empresas, públicas e privadas, prestadoras de serviço, precisam dar, anualmente, um comprovante de quitação dos débitos dos anos anteriores.

A declaração pode vir na própria conta e substitui todas as que já foram pagas, comprovando que nos anos anteriores o cliente não tem débitos.

De acordo com a lei, a declaração deve ser emitida nos meses de maio de cada ano, ou no mês posterior ao que forem pagos todos os débitos. Ou seja, para um consumidor que não tiver nenhum débito em 2011, a declaração vem no mês de maio. Se o consumidor que tiver contas vencidas e pagar os débitos em maio, o comprovante vem no mês de junho e assim por diante.

Ainda sim, o Procon-SP, aconselha guardar alguns tipos específicos de contas como as imobiliárias, como parcelas de pagamento mensal (até a quitação do imóvel), financiamento de veículos, seguros e planos de saúde (durante o período de vigência deles).

Se a empresa cobrar algum débito de anos anteriores e já tiver fornecido o comprovante de quitação, ou até mesmo se ela negar o fornecimento desta informação, o consumidor deve primeiro tentar solucionar com a empresa. Caso a situação não seja resolvida, o cliente pode recorrer ao Procon para garantir os seus direitos.

Veja como algumas empresas fornecem o documento:

A Telefônica informou, por meio de nota, que “o cliente que estiver ativo recebe a declaração na forma de mensagem em conta no campo ‘Disk’ 15 da fatura do mês de maio. Para os clientes inativos, é encaminhada uma carta. A segunda via da declaração está disponível a qualquer época no período máximo de cinco anos”.

Já os clientes da Net, empresa de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, receberão o certificado na conta até o mês de maio, em qualquer fatura. O cliente também consegue retirar a informação pelo site. Com o comprovante, todas as outras contas podem ser descartadas, entretanto, a Net diz que documentos como as ordens de serviço, devem continuar sendo guardadas.

Para os clientes da AES Eletropaulo – empresa de energia elétrica, a declaração de quitação de débitos sempre vem na própria fatura até o mês de maio. A empresa não fornece uma carta específica com a declaração.

Apesar de o serviço ser automático, o cliente pode pedir uma segunda via da conta que com a declaração a qualquer momento. Ao receber o documento, todos os outros informes e contas podem ser jogados fora. “O cliente pode receber vários documentos da AES Eletropaulo, tais como, contrato de adesão, aviso de interrupção de energia elétrica e outros, porém a única recomendação é que ele guarde a fatura que contenha a declaração de quitação anual e as faturas do ano em curso”, diz a empresa.

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